SENAPPEN publica nota técnica com orientações para custódia de pessoas indígenas no sistema penal brasileiro
Elaborado com contribuições técnicas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o documento busca atualizar, orientar e uniformizar procedimentos adotados pelas administrações penais estaduais, considerando os direitos e as especificidades culturais e sociais dos povos indígenas.
Fonte: Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)
Confira a notícia original no portal da SENAPPEN
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicaram, em 25 de agosto de 2026, a Nota Técnica nº 78/2026, que estabelece orientações para os procedimentos relacionados à custódia de pessoas indígenas privadas de liberdade no sistema penal brasileiro.
Elaborado com contribuições técnicas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o documento busca atualizar, orientar e uniformizar procedimentos adotados pelas administrações penais estaduais, considerando os direitos e as especificidades culturais e sociais dos povos indígenas.
As orientações são destinadas à gestão penal, às direções das unidades prisionais, aos policiais penais e aos demais profissionais que atuam no sistema penal. O objetivo é aprimorar a identificação e o atendimento das pessoas que se reconhecem e se identificam como indígenas, contribuindo para uma execução penal adequada às particularidades desse público.
Garantia de direitos e atendimento adequado
Entre os principais aspectos abordados pela Nota Técnica está a garantia de acesso a direitos e serviços considerando as especificidades das pessoas indígenas privadas de liberdade.
As orientações abrangem áreas como saúde, educação, assistência espiritual, alimentação adequada, trabalho, segurança, assistência jurídica e atendimento multidisciplinar, incluindo as assistências social e material.
A iniciativa também reforça a necessidade de que as políticas de execução penal reconheçam as diferentes realidades dos povos indígenas, evitando a adoção de procedimentos uniformes que desconsiderem suas particularidades culturais e sociais.
População indígena no sistema penal
Segundo dados do Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui aproximadamente 1,7 milhão de pessoas indígenas autodeclaradas, correspondentes a cerca de 0,83% da população brasileira. São 391 etnias e 295 línguas indígenas registradas.
No sistema penal, dados do Relatório de Levantamento de Informações Penitenciárias (RELIPEN) indicam que, no primeiro semestre de 2025, havia 1.770 pessoas indígenas privadas de liberdade no país.
Os estados com os maiores números eram:
-
Mato Grosso do Sul: 467 pessoas;
-
Rio Grande do Sul: 224;
-
Roraima: 208;
-
Santa Catarina: 156;
-
Amazonas: 131;
-
Pernambuco: 95;
-
Minas Gerais: 92;
-
Paraná: 59;
-
Acre: 56.
Os dados evidenciam a necessidade de políticas e procedimentos específicos capazes de reconhecer e atender às diferentes realidades dos povos indígenas no contexto da execução penal.
Alinhamento ao Plano Pena Justa
A publicação da Nota Técnica nº 78/2026 está alinhada às diretrizes do Plano Pena Justa, que prevê atenção integral às pessoas privadas de liberdade pertencentes a grupos vulnerabilizados.
Entre os grupos contemplados pelo plano estão pessoas com necessidades especiais, mulheres, mulheres acompanhadas de crianças, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas e pessoas idosas.
A Nota Técnica nº 78/2026 representa, assim, uma iniciativa voltada à qualificação da gestão penitenciária e ao fortalecimento de uma execução penal que considere os direitos, as especificidades culturais e as necessidades das pessoas indígenas privadas de liberdade.
Acesse a Nota Técnica nº 78/2026 na íntegra:
Nota Técnica nº 78/2026 – SENAPPEN